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O JUIZ E O INVESTIGADO

JANUÁRIO, Sérgio S.

Mestre em Sociologia Política

 

A Organização das Nações Unidas [ONU] foi fundada em 1945, logo depois da Segunda Guerra Mundial. Depois de tamanha destruição ocorrida na Europa, a conversão à paz e a um sistema de convergências internacionais tornou-se imperativo. A partir de então, as condutas de cada país seriam discutidas e alinhadas na ONU, Fórum adequado para que qualquer país, por suas forças militares ou econômicas, não pudesse ditar domínio sobre nações frágeis.

A regulação dos conflitos pelo Conselho de Segurança ou pelo Conselho Econômico e Social ou pela Assembleia Geral da ONU tornara-se fundamento para a estabilidade econômica, social e militar entre as nações. Ainda que o movimento de Guerra Fria se dera por ameaças nucleares ou por intervenção em países do Terceiro Mundo [Vietnã, p. ex.], haviam esforços de paz em desafio às políticas de domínios e ocupações.

Todo o desenho da ONU se fizera antes da civilização virtual, da globalização pelas redes sociais, pelo mundo sempre inacabado da internet, pela individualização dos indivíduos no espaço sideral. A formação do Conselho de Segurança foi organizada para colocar frente a frente as principais potências mundiais, especialmente pelo poder de veto.

Na invasão da Ucrânia pela Rússia – uma luta coberta pela odisseia de Davi e Golias –, o formato organizacional da ONU perde forças na medida em que a Rússia é ao mesmo tempo Juiz e Acusado [embora não oficialmente condenado]. Medidas laterais rondam por todos os lados à tentativa de garantir condição de defesa à Ucrânia. A ONU não tem capacidade de agir diretamente.

Quando o Juiz, o Decisor ou o Julgador é ao mesmo tempo Investigado ou Acusado, se perde os componentes e referências institucionais e se cai sob a tutela do personalismo e do individualismo. Isso ocorre na cadência “Homem é o Lobo do Homem” [Thomas Hobbes]. Na ausência de um Estado ou Instituição que imponha regras e puna, voltaríamos à essência da natureza humana segundo a qual a necessidade de dominação e poder gera a violência de todos contra todos. Se as regras são formadas pelo interesse individual, então cada um teria a sua própria lei, não havendo lei nenhuma, incorrendo na imposição pela força.

Tudo isso adquiriu o disfarce do Estado, o principal arrecadador de recursos financeiros e a instituição que forma as regras e os processos de punição. Com o passar do tempo os indivíduos fizeram do Estado sua morada, suas veias e artérias, sua forma de viver. As regras do Estado passaram a se amoldurar como leis pessoais. O domínio do Estado se torna o domínio de um grupo sobre as pessoas.

O Congresso Nacional volta-se para proteger seus interesses, evita investigações, promove uso de recursos financeiros no “limite do infinito” [Fundo Partidário, Fundo Eleitoral, Emendas do Relator, Verbas de Gabinete, Auxílios para auxílios...]. Presidentes se engasgam com camarões e filmam frango frito de estrada. Tudo isso parece insuficiente e a corrupção se ilumina por acordos de leniência [delação premiada de empresas].

Tal como no Conselho de Segurança da ONU, incapaz de atuar quando o investigado tem poder de veto, o Estado brasileiro foi tomado pelos interesses de lobos que fazem as leis e o sistema de punição de acordo com suas vontades. O desvio material, legalizado em leis generosas e investigação doce, é imenso, ainda que seja menor do que a intubação da cidadania e da democracia.

 

Sugestão de Trilha Sonora: PERDENDO DENTES

Artista: PATO FU

Autor: FERNANDA TAKAI

Álbum: ISOPOR

Ano de Lançamento: 1999

Crédito de Imagem: PINTEREST



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