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DO JUSTO E DO LEGAL

JANUÁRIO, Sérgio S.

Mestre em Sociologia Política

 

 

Do Estado Democrático e do Estado de Direito temos a necessidade sempre urgente de unirmos condições estruturais e processos dinâmicos [perdoem-me o pleonasmo] da organização da vida em sociedade. E não adianta fugir: quando se sai de um conjunto de regras, necessariamente, se cai em outro. É da nossa natureza o convívio em grupo que sempre, inevitavelmente, requer regras.

O Estado de Direito é a imposição das regras para a convivência entre os diferentes e a diversidade. É a regra que unifica um grupo de membros com interesses, ideais, ideias, necessidades sociais, perspectivas muito distintas. A importância das regras formalizadas se localiza na capacidade e extensão em que são aceitas voluntariamente pelos membros de um grupo – as leis que “pegam”, por exemplo. Quando isso falha ou se torna ineficiente os membros dos mais diferentes grupos sociais procuram se reorganizar, se refazer, se reconstruir.

Eventualmente, a reorganização social e política é precedida por crises. Uma catarse! Quando o que regulava nossas vidas sociais e nossas interrelações políticas já não se sustenta como regra e, ainda que necessário, as novas condições sociopolíticas ainda não estão suficientemente maduras para nos uniformizar, estamos analiticamente, em crise.

A crise este é um período no qual grupos políticos [não exclusivamente partidos políticos ou detentores de mandatos] tentam fazer prevalecer suas formas de organização social – é só observar os conteúdos de mensagens entre membros de uma rede social. As lutas tendem a se organizar dentro de bases do Estado de Direito, o qual se baseia na troca da liberdade individual em nome da segurança da vida coletiva. O Estado de Direito é a supremacia da força e da coerção a todos aqueles que infringem as regras de convivência coletiva ou a punição dos membros que tentam sobrepor seus interesses particulares aos ajustes da vida em sociedade.

Até então, estar no comando das estruturas de Estado [como ser Presidente de uma República ou Parlamentar ou mesmo Juiz de Corte Superior] é apenas um requisito formal para desempenho de atividades organizacionais coletivas. Mas se a população passa a entender que há usurpação dos interesses coletivos em virtude de desejos pessoais ou interesses de pequenos grupos não representativos da sociedade, então há a inexistência de hegemonia. Isso porque a legitimidade formal precisa ter a argamassa da legitimidade política, da aceitação social. A legitimidade é o galope soberano que cavalga os terrenos da hegemonia.

E enquanto não são estabelecidas novas formas de existência política e social, as incertezas, os riscos e perigos rondam as cabeças dos “heróis”. E um conjunto de peças desabam pela tentativa de construir a fraqueza dos grupos oponentes, com arranjo de conteúdos que faz tremer as bases daqueles que ocupam cargos de direção, controle e domínio. A contra-ação é, ao mesmo tempo, elaborada para desmerecer os opositores e seus argumentos.

O Estado ainda continuará em sua condição de Direito, mas até que seja Democrático haverá uma longa trajetória a ser percorrida. Isso porque o tempo atual da política brasileira é de desgaste e de tentativa de enfraquecimento dos “combatentes”. Até aqui a vitória nas batalhas será registrada pela derrota dos “adversários” [mais do que opositores] e não uma saudação à Democracia e ao Desenvolvimento Político como seres superiores e iluminados.

É preciso resolver as pendências e incertezas, catapultar as “ideologias de interesses privativos”, desgastar as energias dos delirantes sedentos de poder, declinar as arrogâncias pessoais, frustrar os privilégios incessantes daqueles que ecoam aos ventos que defendem os cidadãos e ainda mantêm seus privilégios. A sociedade passa a se ver em espelhos e enxerga suas feridas abertas com facas de prata de fio amolado.

 

 

Sugestão de trilha sonora: 

Zé Ramalho - Canção Agalopada

Artista: Zé Ramalho

Álbum: A Terceira Lâmina

Data de lançamento: 1981

 

 

https://www.youtube.com/watch?v=KO7lm2Wv_W0

 

 

 

 

Crédito imagem e vídeo: Google imagens / youtube 

 



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