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DIREITOS E PRIVILÉGIOS

JANUÁRIO, Sérgio S.

Mestre em Sociologia Política

 

A formação da Modernidade foi forjada pela criação do indivíduo. Como parte da Teoria do Átomo, o indivíduo é o elemento indivisível da espécie humana, o sentido de todo o significado da originalidade do humano, a realidade própria, suficiente e substantiva. A sociedade moderna é encaminhada, no decorrer do tempo, a ser dinamizada no indivíduo, como que sua existência só pudesse ser projetada pelo indivíduo. Toda a existência coletiva somente poderia ser efetivada pelo indivíduo e suas condutas. Nasce a subjetividade e as condições de surgimento da psicologia, o self, até a aclamação das células-troncos.

A Sociedade não apresenta ter existência autônoma e nem se instituiria como a estrutura de formação de pessoas, mas ao contrário: é a trama das relações entre subjetividades que faz a existência do coletivo. A separação das porções de comida em prantos individuais, os perfumes identificados ao delinear dos sabores da pele, as preferências do “eu no mundo”, as palpitações das veias sociais com os fluidos do indivíduo: eis a Era Moderna!

A contração do indivíduo se faz pelos recursos do Direito, do lugar que a subjetividade ocupa no cenário de justaposição social. O Estado de Direito, ainda que não possa ser fincado ao estatuto democrático, é a condição de organizar a vontade subjetiva com o Direito objetivo. Pelas vias da composição de leis, sanções e liberdade relativa, a disposição de “homem lobo do homem” é submetida ao rigor da organização estrutural do Direito. Mais pelo medo do peso moral da punição do que pelo abraço do reconhecimento aos outros.

Do Direito se espera a “unidade formadora” e equilibrada da disposição dos membros da sociedade no corpo social. É ali, já longe da moral dos santos, das condicionantes das escolas, do espírito do controle social da polícia, que o Direito se apresenta como o formador da Sociedade Limitada.

Como o gesto humano ainda é de origem impulsiva das vontades de ego, não é raro verificar nos formadores de leis [políticos legislativos] a proteção narcisista de fazer do Direito o elevador do privilégio. Atualmente temos bebido da água amarga e suja de perceber que as definições legais são produtoras de vantagens seletivas, de benefícios especiais, de paraísos fiscais.

As manobras de se estabelecer regras para uso de recursos públicos sem limitação jurídica, longe dos olhos do corpo ético; de fundos eleitorais para comprar pão e carne de alta qualidade em tempos de escassez e osso como carne, de diminuir o aporte de controle do próprio Direito Unificador, de se impedir orçamentos adequados a pesquisas científicas e à assistência para distribuição de absorventes... entre tantos confrontos, é de inspirar o ar contaminado com o cheiro de cadáveres [mais de 600 mil], o elitismo sem fronteiras.

As reformas importantes, tão proteladas e sonhadas, não podem surgir, pela boca dos legisladores, sem grandes negociações e dificuldades e concessões. Mas os privilégios assentados em tronos do “Direito a Benefícios Seletivos” se fazem no claro sol do dia, sem rubor, com cara de madeira. Já é uma conquista conseguir comprar gás, abastecer o automóvel e ainda pagar tantos impostos, taxas, contribuições em campo irracional de tributação. A esperança tem se esvaído e as eleições futuras parecem adiantar o passado.

A lavoura social se faz com muito esforço e a colheita tem sido distribuída entre privilegiados. Que o indivíduo tenha vontade de lutar por si, e não pelos gafanhotos.

 

Sugestão de Trilha Sonora: SOBRADINHO

Artista: SÁ & GUARABYRA

Autor: SÁ & GUARABYRA

Álbum: PIRÃO DE PEIXE COM PIMENTA

Ano de Lançamento: 1977

Crédito de Imagem: BING



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